CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

                                     

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 58/01, DE 27/11/01

 

Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2001, e dá outras providências.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a Deliberação CBH-RB no 56/01, de 15/09/01, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 1.825.518,12 (hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e doze centavos) dos recursos do orçamento de 2.001 e saldo de exercícios anteriores, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH à área de atuação do CBH-RB;

 

Considerando que os recursos disponíveis são suficientes para o atendimento de todas as solicitações classificadas;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1°: Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, todas na modalidade a fundo perdido, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e, recursos a receber a fundo perdido (FP), na seguinte seqüência:

 

Parágrafo Único: Modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido):

 

a)      Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas – FUNDESPA (T); Programa de controle de poluição causada por mineração de chumbo na Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (E); 36 (P); R$ 483.940,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e novecentos e quarenta reais) (VG); R$ 214.160,00 (duzentos e catorze mil e cento e sessenta reais) (C); R$ 269.780,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta reais) (FP);

 

b)      Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG (T); Gestão Integrada dos Recursos Hídricos e Monitoramento Agroambiental do Vale do Ribeira (E); 36 (P); R$ 344.380,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta reais) (VG); R$ 191.880,00 (cento e noventa e hum mil e oitocentos e oitenta reais) (C); R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) (FP);

 

 

c)      Instituto de Pesca – IP/ SAA (T); Criação do Robalo Centropomus parallelus, no Litoral Sul de São Paulo (E); 30 (P); R$ 443.816,32 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) (VG); R$ 371.234,88 (trezentos e setenta e hum mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) (C); R$ 72.581,44 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e hum reais e quarenta e quatro centavos) (FP);

 

d)      Diretoria de Ensino – Região de Miracatu (T); Projeto Integrado de Educação Ambiental “Conhecer para conservar a região do Vale do Ribeira” (E); 29 (P); R$ 168.156,48 (cento e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos) (VG); R$ 42.252,00 (quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta e dois reais) (C); R$ 125.904,48 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) (FP);

 

e)      Fundação SOS Mata Atlântica (T); Projeto Observando o Ribeira – Fase II (E); 29 (P); R$ 124.868,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito reais) (VG); R$ 25.032,00 (vente e cinco mil e trinta e dois reais) (C); R$ 99.836,00 (noventa e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais) (FP);

 

f)        Prefeitura Municipal de Registro (T); Canalização de Águas Pluviais Superficiais (E); 25 (P); R$ 186.193,85 (cento e oitenta e seis mil, cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) (VG); R$ 37.238,77 (trinta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) (C); R$ 148.955,08 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) (FP);

 

g)      Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP (T); Diagnóstico e Desenvolvimento do Ecoturismo Regional (E); 21 (P); R$ 83.776,70 (oitenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta centavos) (VG); R$ 33.240,00 (trinta e três mil e duzentos e quarenta reais) (C); R$ 50.536,70 (cinquenta e mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta centavos) (FP);

 

h)      Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra (T); Lixo e Cidadania (E); 19 (P); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (VG); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (C); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (FP);

 

i)        Prefeitura Municipal de Miracatu (T); Saúde para o Rio São Lourenço – É Saúde para os Usuários da Água (E); 18 (P); R$ 492.852,60 (quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) (VG); R$ 211.813,20 (duzentos e onze mil, oitocentos e treze reais e vinte centavos) (C); R$ 281.039,40 (duzentos e oitenta e hum mil, trinta e nove reais e quarenta centavos) (FP).

 

j)        Instituto de Pesca – IP/ SAA (T); Plano de Ordenamento da Atividade Pesqueira do Complexo Estuarino-Lagunar Cananéia-Iguape-Paranaguá (E); 28 (P); R$ 240.260,00 (duzentos e quarenta mil e duzentos e sessenta reais) (VG); R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais) (C); R$ 127.460,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos e sessenta reais) (FP);

 

Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo Único, alíneas “a” a “j”, da modalidade a fundo perdido.

 

Artigo 4o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) nos Artigos 3o e 4o, os recursos reservados para este(s) empreendimentos serão reintegrados ao saldo de recursos disponíveis do Orçamento de 2.001, referente à área de atuação do CBH-RB, saldo este que será redisponibilizado para novas hierarquizações e seleções de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

Artigo 5o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

 

Artigo 6o:  Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo            

        

  

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

 Presidente

 

 

 

MARIA ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA

Vice-Presidente

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo

 

 

DELI5801.doc